O brasileiro deixa tudo para a última hora, mas no caso do Imposto de Renda 2018 o melhor é evitar essa prática. Com mais tempo nenhum documento é esquecido, é possível avaliar melhor a documentação, e até evitar a sobrecarga no site da Receita Federal nos últimos dias de entrega. O prazo deste ano se encerra dia 30 de abril, então fique ligado para não perder a data e acabar tendo que pagar multa. A multa para quem não entregar o IR no prazo varia entre R$ 165,74 e 20% do imposto devido.
Outro fator importante é a malha fina. Com a falta de documentos ou incoerência de dados você pode sair prejudicado e precisar dar satisfação a Receita.
Então não deixe sei IR para a última hora. Saiba os principais motivos:
1 – Evite erros
Toda declaração de imposto de renda é feita com cautela pelo seu contador aqui na Ação Contabilidade Joinville, pois qualquer centavo (seja a mais ou a menos) pode fazer sua empresa cair na malha fina. Então, como a pressa é inimiga da perfeição, é importante ter um bom período entre a sua entrega de documentos e o prazo final.
2- Esquecimento de documentação
Na correria, pode ser que você acabe esquecendo de enviar ao seu contador algum documento importante a ser declarado no seu IR. Quem sabe até de gastos que poderiam gerar abatimento no final. Fique ligado!
3 – Sobrecarga da rede
Não são poucos os brasileiros que deixam para declarar seu imposto de renda na última hora. Isso acaba gerando congestionamento na rede da Receita Federal e pode acabar impedindo que o contador suba em tempo hábil sua documentação.
4 – Documentos
Alguns documentos como contratos, escrituras (de imóveis e automóveis), notas fiscais de centros médicos e escolas podem demorar ser obtidos. Isso pode ser um grande problema caso você tenha deixado o IR para última hora. Converse com um de nossos contadores para saber quais documentos precisará apresentar.
5 – Malha fina
A Malha Fina é a revisão que a Receita Federal faz de sua documentação. É por isso que, com um bom prazo, seu contador pode fazer e revisar todos os documentos enviados, afim de não haver erros.
Alguns documentos que não podem faltar são:
- Valor do Imposto de Renda Retido na Fonte;
- Ausência de Fontes Pagadoras;
- Recebimentos de Resgate de Previdência Privada;
- Despesas com Saúde;
- Variação Patrimonial;
- Falta de declaração de aquisição de imóveis das incorporadoras;
- Falta de declaração de aluguéis recebidos;
- Falta de declaração de imóveis adquiridos;
- Despesas com cartões de crédito;
- Movimentação bancária elevada.
“O ideal é que a declaração corrigida seja mandada dentro do prazo. Se você corrigir depois pode chamar atenção da Receita e cair na malha fina”, afirma Campani.
6 – Multa
A multa por não declarar o IR dentro do prazo gera, além da taxa financeira, o bloqueio do CPF (deixando você com CPF “sujo”). Impedindo empréstimos, certidões negativas para venda ou aluguel de imóveis, retirada de passaporte, e até impossibilidade para prestar concursos públicos. Já o valor taxado é de no mínimo R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.
7 – Restituição
Na Receita Federal funciona assim: quem chega primeiro é atendido primeiro. Então, quem declara seu Imposto de Renda por último, acaba sendo o último a receber também.
Caso tenha dúvidas sobre o Imposto de Renda da sua empresa entre em contato pelo telefone: (47) 3028-0201.
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