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8 de junho de 2021


Auxílio emergencial: como declarar no Imposto de Renda 2021

Estar em dia com o imposto de renda é obrigação civil para grande parte da população brasileira. O imposto sobre rendimento é o tributo onde cada contribuinte, seja pessoa física ou jurídica, paga uma porcentagem da sua renda anual ao governo. Trata-se de um imposto comum em diversos países, mas que ganhou tom de novidade no Brasil de 2021 em decorrência dos reflexos da pandemia.

Quase 70 milhões de brasileiros receberam o auxílio emergencial em 2020, como forma de atenuar o impacto econômico e social gerado pela Covid-19. Boa parcela dos beneficiários precisará incluir o recebimento do auxílio na declaração anual e, em alguns casos, retornar parte do valor recebido à Receita Federal.

As novas exigências atribuídas ao imposto de renda têm despertado confusão entre os beneficiários do auxílio emergencial que também são contribuintes do IR (ou dependentes). Esclareça as principais dúvidas a seguir – e não esqueça que o prazo máximo para entrega da declaração é até 31/05/2021: 

TODOS OS BENEFICIÁRIOS PRECISAM DECLARAR?

Não. Somente os beneficiários enquadrados em alguma das regras que obrigam a entrega da declaração. Se você recebeu o auxílio mas não se encaixa em nenhum dos critérios para efetuar o imposto de renda, não precisa se preocupar em declarar o benefício. Os critérios que tornam obrigatória a declaração do imposto de renda são:

  • Pessoas que receberam o auxílio emergencial e outros rendimentos tributáveis (salário, renda de aluguel, aposentadoria) que totalizaram mais de R$22.847,76 em 2020 (sem contar com o valor do auxílio);
  • Pessoas que não receberam o auxílio e acumularam mais de R$28.559,70 em rendas tributáveis durante 2020;
  • Pessoas que receberam mais de R$40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte durante 2020 (como rendimento de poupança, saque do FGTS ou indenização trabalhista);
  • Pessoas donas de bens que totalizaram mais de R$300 mil em 2020 (imóveis, investimentos, etc);
  • Pessoas que arrecadaram mais de R$142.798,50 em atividade rural (como agricultura) durante 2020;
  • Pessoas que compraram ou venderam ações na Bolsa de Valores em 2020;
  • Pessoas que passaram a morar no Brasil em qualquer período de 2020 e aqui permaneceram até dia 31 de dezembro.

DEPENDENTES QUE RECEBERAM O AUXÍLIO PRECISAM SER DECLARADOS?

Pais ou filhos são, com certa frequência, declarados como dependentes no imposto de renda, para que despesas com educação ou saúde sejam abatidas do cálculo do imposto. Neste ano, pessoas que declaram dependentes que se beneficiaram do auxílio emergencial devem se atentar à mudança. Se você teve renda tributável acima de R$22.847,76 em 2020 e seu dependente foi beneficiário, é preciso incluir o auxílio emergencial na declaração. Se você e seu dependente foram beneficiários do auxílio, mas nenhum dos dois atingiu renda tributável superior a R$22.847,76 em 2020, ninguém precisa declarar. Exceto, é claro, se você ou seu dependente se enquadrarem em algum dos outros critérios para declaração do IR.

De qualquer maneira, a declaração de dependentes é totalmente opcional, mesmo para quem declarou nos anos anteriores. Não é obrigatório continuar declarando o dependente uma vez declarado; parar de declará-lo não trará problemas com a malha fina, nem mesmo se for beneficiário do auxílio.

QUEM PRECISA DEVOLVER O AUXÍLIO EMERGENCIAL?

A legislação sobre o auxílio emergencial determina que o direito ao benefício se estende à população com renda familiar mensal de até 3 salários mínimos (R$3.135) ou até meio salário mínimo por pessoa (R$522,50) em 2020. Qualquer situação que ultrapasse esses valores acarretará na devolução obrigatória do benefício. A devolução é referente às parcelas principais do auxílio emergencial, de R$600 ou R$1.200 (para mães chefes de família). As parcelas do auxílio residual, de R$300 ou R$600 (para mães chefes de família) não precisarão ser retornadas à Receita Federal.

Quem foi beneficiário do auxílio e contou com outras rendas tributáveis superiores a R$22.847,76 em 2020 precisará devolver as parcelas principais. O mesmo vale para quem superou R$22.847,76 em rendas tributáveis e teve dependentes beneficiários do auxílio. Ainda que os dependentes sejam excluídos da declaração, a família não se isenta da devolução.

COMO INFORMAR O AUXÍLIO EMERGENCIAL NA DECLARAÇÃO?

O primeiro passo é baixar o programa de preenchimento da declaração do Imposto de Renda 2021 no computador ou celular. Depois, iniciar uma declaração com seus dados pessoais (ou importá-los da declaração do ano passado). O local adequado para declarar os valores referentes ao auxílio emergencial é na ficha de “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica”.

No preenchimento desta ficha, assinale se o recebimento do auxílio foi feito por “titular” ou “dependente”. No campo “CNPJ da fonte pagadora”, insira o número “05.526.783/0003-27” sem pontos ou traços. No campo “Nome da fonte pagadora”, registre “Ministério da Cidadania”. É no campo “Rendimentos recebidos de pessoa jurídica” que serão inseridos os valores referentes ao auxílio. Para preencher sem dúvidas, baixe seu informe de rendimentos do auxílio no portal da Dataprev. Os demais campos (“contribuição previdenciária oficial”, “imposto de renda retido na fonte”, “13º salário”, “IRRF sobre o 13ª salário”) devem ser preenchidos com zero.

COMO SABER SE PRECISO DEVOLVER O AUXÍLIO EMERGENCIAL?

Após clicar no botão “Entregar a declaração”, uma mensagem com título “Aviso – Devolução do Auxílio Emergencial” pode aparecer em sua tela. Os contribuintes que receberem a mensagem deverão retornar suas parcelas (ou de seus dependentes) à Receita Federal.

Lembre-se que a devolução se aplica somente às parcelas do auxílio emergencial principal. Não há possibilidade de parcelamento, e o pagamento do valor total à vista deve ser efetuado até dia 31/05/2021. A transação deve ser feita através da emissão de um Darf (documento de arrecadação federal) específico, disponível para download no programa do IR 2021. Na aba “imprimir”, selecione a opção “Darf de devolução do auxílio emergencial” e o documento será emitido com o CPF do beneficiário e o valor a ser pago.

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