Todos os anos os empreendedores se fazem a mesma pergunta: como fazer o imposto de renda da minha empresa? Os cálculos são difíceis pois são inúmeros os impostos a serem pagos, variando de acordo com a atividade e os lucros de cada negócio.
Em uma lista simples podemos apontar os principais impostos:
- Programa de Integração Social – PIS;
- Contribuição social para o INSS, que assim como o COFINS é de origem federal;
- Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ;
- Contribuição sobre Lucro Líquido – CSLL;
- Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – COFINS;
- Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, caso a empresa desenvolva atividade industrial;
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviço – ICMS, de âmbito estadual, quando a empresa atua na atividade de comércio, transporte ou comunicação;
- Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza – ISS, de natureza municipal, quando a empresa exerce prestação de serviços.
Preciso declarar o imposto de renda da minha empresa?
Independente do ramo de sua empresa, se ela tem fins lucrativos ou não, é sim necessário declarar o imposto de renda. Também é necessário declarar os impostos das filiais, sucursais e representações no Brasil.
Micro empresas e empresas de pequeno porte que estejam no regime do Simples Nacional podem optar por não fazerem a declaração.
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Qual a diferença do IRPJ de acordo com o regime da empresa?
Quando você opta pelo Simples Nacional, escolhe entre lucro real e presumido. No lucro presumido o IRPJ e o CSLL incidem sobre um percentual pré-estabelecido pela Receita Federal. Para aderir a esse regime sua empresa deve ter faturamento anual de no máximo R$ 48 milhões. Já no caso do lucro real, os impostos, entre eles o IRPJ, são calculados com base no lucro apurado (que é a diferença entre as receitas e as despesas comprovadas de sua empresa). Esse regime é obrigatório para as empresas com faturamento superior a R$ 48 milhões e facultativo para as demais.
Já no lucro real, o IRPJ, entre outros impostos, costuma ficar mais oneroso para as micro e pequenas empresas, por isso aquelas que descartam o Simples Nacional geralmente escolhem o regime de lucro presumido.
Preciso de um contador?
Sim, para declarar o imposto de renda de pessoa jurídica é preciso recorrer a um contador. Ele irá guiá-lo para fornecer as informações e os documentos necessários para a realização da declaração.
Fale conosco para auxiliá-lo, pois declarações com informações faltantes ou erradas podem causar multas ao empresário.
Não esqueça também de ficar atento aos prazos, que nós também podemos ajudá-lo, pois entregar fora do prazo também gera multas de 2% a 20% dependendo do caso.
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