Facilite a vida da sua micro e pequena empresa com o Simples Nacional!
O Simples. Nacional nada mais é q ue o regime de compartilhamento de recolhimento, cobrança e fiscalização de tributos aplicáveis em micro e pequenas empresas. Ele é aplicável em empresas com receita bruta de até R$3,6 milhões ao ano, tendo alíquota diferenciada conforme seu faturamento.
Com formato estabelecido desde 2007, foi um facilitador para empresas com faturamentos menores, para que pudessem então entrar em regime de tributação. Dois anos depois o MEI (feito para o Microempreendedor individual) foi criado, permitindo até que a empresa tenha um funcionário.
Previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Simples Nacional também é conhecido como Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos. Ele também é utilizado no caso de desempate de licitações e se torna um facilitador para executar corretamente as obrigações junto a Previdência e direitos trabalhistas.
É necessario que sua empresa esteja isenta de débitos junto a Dívida Ativa da União ou do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para poder optar pelo Simples Nacional.
Dentro dos recolhimentos unificados do simples nacional, você encontra:
- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
- Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Contribuição para o PIS/Pasep;
- Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
O que é o DAS?
O tributo federal feito mensalmente pelas prestadores de serviço se chama DAS, que significa Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Por ela é arrecadado de 6% a 17,42% sobre o faturamento da empresa do Simples Nacional.
É recomendável adotar o Simples Nacional quando a análise da sua empresa foi feita por um contador.
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