O mercado de trabalho conta com uma nova lei.
O novo projeto de lei da terceirização foi aprovado na Câmara dos Deputados no dia 22 de março.
Ainda não existe uma lei específica, apenas uma jurisprudência do TST (Tribunal superior do trabalho). Nela consta que empresas podem contratar funcionários terceirizados para exercer suas atividades fim. Exemplo: atualmente uma fábrica de carros não poderia contratar uma empresa terceirizada para trabalhar em a sua linha de produção, apenas em outros setores da empresa como a limpeza e a contabilidade. Com a nova lei, será permitido.
Serviços de Pessoa Jurídicas com vínculo empregatício tradicional, continua proibido. Alguns pontos seguem abaixo:
- A terceirizada é responsável pela contratação, gerência e remuneração dos trabalhadores.
- Os contratos temporários passam de 90 a 180 dias; podendo ou não ser consecutivos.
- A Contratante deve assegurar que o funcionário da terceirizada tenha segurança, salubridade, e higiene no local onde deve atuar.
- A terceirização não fica restrita apenas a atividade Meio de cada empresa.
- Os contratos finalizados de trabalho temporário só podem ser renovados para a mesma prestação de serviços após a contratante aguardar 3 meses.
Principais dúvidas:
- Filiação a Sindicatos: o contratado pode se filiar ao sindicato, mas é importante ressaltar, que no Brasil os Sindicatos são segmentados por atividade. Ou seja, a filiação deve ocorrer a um sindicato voltada a prestação de serviços.
- A nova lei diminui os custos para a contratante: a mudança ajudará as empresas contratantes, pois assim elas não têm despesas com o desligamento, férias e afins. Esses custos ficam a cargo da empresa prestadora de serviço.
- Benefícios: a contratada continua obrigada a pagar os benefícios oferecidos por ela assim como os demais direitos do trabalhador.
- Em caso de processos: o trabalhador em caso de alguma disputa judicial, deve recorrer contra a empresa contratada. A contratada deverá apenas ser procurada em caso de ausência da prestadora de serviços.
- “Pejotização”: o projeto não trata especificamente. Mas contratado sob o regime de Pessoa Jurídica, não pode possui vínculo empregatício. A medida visa diminuir o número de fraudes.
A ideia de terceirizar funcionários pode ajudar muito os empresários. Novas oportunidades de mão de obra podem surgir e atrair investidores de fora do país.
Especialistas acreditam que seja uma das piores reformas já feitas, por deixar o trabalhador em situação de insegurança. Porém advogados e juristas trabalham para que o projeto não viole a CLT vigente.
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