Novo decreto prorrogou os prazos de 180 dias para o máximo de 240 dias. As medidas de preservação de emprego e renda foram instituídas pela Lei n° 14.020/20 (conversão da Medida Provisória n° 936/20) que criou o Benefício Emergencial. Os acordos só podem ser feitos até o fim de 2020.
Foi publicado o Decreto n° 10.517/20, que prorrogou mais uma vez o prazo máximo de celebração de acordos de redução de jornada e salário ou suspensão do contrato de trabalho. Essas medidas estão previstas na Lei n° 14.020/20 (conversão da Medida Provisória n° 936/20) – que instituiu o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda – BEm.
O prazo de prorrogação foi unificado para até 240 dias, conforme detalhado no quadro abaixo:
Modalidade | Prazo máximo anterior | Possibilidade de prorrogação | Limite máximo |
Redução | 180 dias | 60 dias | 240 dias |
Suspensão | 180 dias | 60 dias | 240 dias |
Lembrando que os períodos de redução proporcional de jornada e de salário ou de suspensão temporária do contrato de trabalho já utilizados antes da publicação do Decreto são computados para fins de contagem dos limites citados no quadro.
Os prazos são cumulativos independentemente da modalidade, ou seja, caso o empregador tenha feito acordo de 180 dias de redução de jornada e salário só poderá fazer acordo para mais 60 dias, seja de suspensão de contrato ou de nova redução de jornada e salários. O prazo máximo de benefício emergencial é limitado a 240 dias desde que termine até 31/12/2020, prazo final do período do estado de calamidade pública.
Os procedimentos para informação da suspensão e redução de jornada e salários permanecem os mesmos, lembrando que, além de informar a suspensão/redução no eSocial é necessário fazer o cadastramento do trabalhador no portal https://servicos.mte.gov.br para solicitar o pagamento do benefício.
Fonte: eSocial / econet.com