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24 de setembro de 2021


Prestação de serviços para o exterior – como funciona

Empreendedores brasileiros não precisam focar apenas no mercado nacional. Com a popularização do home office e a crescente valorização do dólar sobre o real, a prestação de serviços para o exterior torna-se cada vez mais atrativa. Profissionais do marketing, design, tecnologia da informação, arquitetura, entretenimento, consultoria financeira, de negócios e de muitas outras áreas já estão exportando seus serviços. Uma solução prática para explorar a qualificação profissional com remuneração mais atrativa, sem precisar sair do Brasil.

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Entretanto, a comunicação virtual e demais facilidades tecnológicas não bastam para viabilizar as transações internacionais. Existe, no Brasil, uma série de regras que regulamentam a prestação de serviços para o exterior. É importante conhecê-las antes de expandir os horizontes comerciais, para atuar em conformidade com a lei e fugir de problemas fiscais.

MODELOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA O EXTERIOR

O primeiro passo é compreender que a “exportação de serviços” engloba produção, venda e entrega de um trabalho entre pessoas situadas em diferentes países, havendo sempre transposição de fronteiras. A partir desta premissa, desdobram-se vários cenários comerciais – descritos no Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços (GATS), da Organização Mundial do Comércio (OMC).

  • Comércio transfronteiriço: trabalho desenvolvido por uma pessoa no Brasil e entregue a uma empresa no exterior;
  • Consumo no Brasil: trabalho desenvolvido e consumido no Brasil, mas por um residente ou domiciliado no exterior; 
  • Presença comercial no exterior: trabalho prestado por uma empresa do exterior a uma companhia brasileira;
  • Movimento temporário de pessoas físicas: quando um trabalhador brasileiro passa uma temporada no exterior para prestar um serviço específico.

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DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS

Na prestação de serviços ao exterior, a burocracia oferece segurança e respaldo legal a todos os envolvidos na transação comercial. Também é indispensável para a fiscalização dos órgãos públicos e garantia do cumprimento das obrigações cabíveis à pessoa jurídica no Brasil. São 4 documentos principais exigidos na exportação de serviços:

  • Contrato de compra e venda internacional: documento que oficializa a relação comercial e especifica os direitos e obrigações entre as partes (descrição do serviço, preço, prazo e forma de pagamento, prazo de entrega, etc).
  • Fatura Invoice: formulário emitido pelo prestador de serviço, que descreve as características do orçamento. Assim como o contrato, este documento também tem peso para formalizar a negociação.
  • Fatura comercial: documento internacional emitido pelo exportador equivalente a uma nota fiscal, que representa a operação comercial e sua finalidade.
  • Contrato de câmbio: documento que regulamenta a operação na plataforma de transferências internacionais, garantindo transparência na conversão dos valores entre moedas.

Ser cadastrado no Siscoserv (Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio) também é obrigatório, exceto para empreendedores enquadrados no regime do Simples Nacional ou MEI.

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IMPOSTOS PARA EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS

Seguindo a tendência internacional, o Brasil evita tributar serviços e produtos exportados para fomentar a competitividade mercadológica. Impostos como ICMS, ISS, PIS e Cofins são isentados pela Constituição Federal na prestação de serviços ao exterior. Os demais impostos são avaliados de acordo com as particularidades de cada transação, considerando principalmente o regime tributário em que se enquadram os envolvidos.

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