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14 de setembro de 2021


Quais profissões não podem ser MEI e porquê

Desde 2008, o MEI surgiu como um modelo empresarial simplificado que vêm ajudando muitos brasileiros a sair da informalidade. Ao se tornar um Microempreendedor Individual, o autônomo ganha condições e facilidades para gerenciar seu pequeno empreendimento de forma independente. Sai de um status profissional desprovido de amparo legal e segurança jurídica para tornar-se um empreendedor formalizado apto a planejar seu crescimento dentro das exigências da lei.

Até 2021, já foram mais de 9 milhões de brasileiros formalizados como microempreendedores individuais. O CNPJ na modalidade MEI viabiliza acesso a linhas de crédito e financiamento, além de abertura de conta jurídica e emissão de nota fiscal, o que expande as possibilidades empresariais. Através da contribuição mensal fixa, o MEI também ganha direito a benefícios como salário-maternidade, aposentadoria (por idade ou invalidez), auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão por morte (para a família).

São mais de 460 atividades profissionais que respondem aos requisitos da modalidade MEI em 2021, englobando autônomos dos mais variados ramos. O profissional MEI pode cadastrar até 16 atividades em seu CNPJ, sendo uma principal e 15 secundárias. Entretanto, também existe uma lista de profissões não enquadráveis ao regime MEI – você sabe quais são? E quais razões justificam seu não enquadramento?

QUAIS PROFISSÕES NÃO PODEM SER MEI?

  • Administradores
  • Advogados
  • Arquivistas
  • Arquitetos
  • Contadores
  • Dentistas
  • Desenvolvedores
  • Economistas
  • Enfermeiros
  • Engenheiros
  • Fisioterapeutas
  • Jornalistas
  • Médicos
  • Nutricionistas
  • Ortodontistas
  • Personal Trainer
  • Produtores
  • Programadores
  • Psicólogos
  • Publicitários
  • Veterinários

Esta é a lista das principais ocupações profissionais não permitidas na modalidade MEI. Além dos servidores públicos federais que, por atuarem em dedicação exclusiva, estão legalmente impedidos de abrir empresas. Compreenda, abaixo, os critérios que estabelecem o grupo de profissões não enquadráveis aos Microempreendedores Individuais.

CRITÉRIOS QUE IMPEDEM O ENQUADRAMENTO MEI

A legislação para a modalidade MEI estabelece que trabalhadores atuantes em profissões intelectuais ou regulamentadas não podem se tornar Microempreendedores Individuais. Tais profissões são as que exigem diploma de ensino superior ou registro em órgãos de classe – ou seja, que não se encaixam como atividades de indústria, comércio ou serviços.

Outro critério importante diz respeito ao faturamento. Microempresas Individuais (MEI) têm limite máximo para arrecadação anual de até R$81 mil. Negócios que faturam acima deste valor não podem ser registrados como MEI e, caso já estejam atuando na modalidade, devem migrar de regime assim que o teto de faturamento for excedido. Nestes casos, a alternativa é buscar o enquadramento tributário que melhor se adeque ao atual porte da empresa. A abertura de uma Microempresa (ME), por exemplo, abrange qualquer atividade profissional e também permite tributação via Simples Nacional, além de oferecer a possibilidade de expansão da equipe.

Por fim, empreendedores MEI não podem ter registro como sócios, administradores ou titulares de outra(s) empresa(s) (independente do enquadramento). E somente empresas de até 1 funcionário podem ser enquadradas como Microempresas Individuais.

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