Com a chegada do fim do ano, chega também o momento de repassar o décimo terceiro salário aos funcionários. Esta gratificação é direito de todo trabalhador brasileiro com carteira assinada, assegurado por lei desde o ano de 1962. É importante que todo empreendedor entenda como funciona o cálculo do décimo terceiro, quais são os prazos de repasse, quais descontos são abatidos da bonificação e todas as outras particularidades relacionadas à gratificação de natal, que tanto alegra as festividades dos colaboradores. Esclareça agora suas dúvidas a respeito do décimo terceiro salário para não prejudicar sua equipe e administrar as finanças de seu negócio em conformidade com as leis trabalhistas do país:
COMO SE CALCULA O 13º
O décimo terceiro salário representa um salário a mais no fim do ano, mas seu cálculo é proporcional ao tempo de contribuição do colaborador na empresa. Cada mês trabalhado garante o direito a 1/12 avos do valor integral da gratificação (que é o mesmo valor do salário mensal de cada funcionário), mas só são incluídos no cálculo meses onde o colaborador trabalhou por pelo menos 15 dias. Em outras palavras, o cálculo se resume à divisão do valor total do salário por 12 (referente a cada mês do ano) e multiplicar este valor pelo número de meses trabalhados. Funcionários comissionados recebem o 13º equivalente à média dos valores recebidos ao longo do ano.
QUEM TEM DIREITO AO 13º
Todo trabalhador com CLT assinada e operando por pelo menos 15 dias, seja em trabalho urbano, rural, doméstico ou contratação temporária, tem direito ao benefício assegurado por lei. Aposentados e pensionistas do INSS recebem a gratificação proporcional ao valor da aposentadoria ou pensão, assim como beneficiários de Bolsa Família, salário-maternidade, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão também são contemplados pelo 13º. Trabalhadores dispensados sem justa causa ou que pediram a conta seguem com direito ao benefício no acerto de contas. Estagiários, funcionários demitidos por justa causa ou que estejam cumprindo o serviço militar obrigatório não tem direito à bonificação.
REGRAS DE PARCELAMENTO DO 13º
O pagamento do décimo terceiro é feito em duas parcelas: a primeira a ser paga entre 1 de fevereiro e 30 de novembro, e a segunda a ser paga até o dia 20 de dezembro. O pagamento da gratificação natalina em uma única parcela é ilegal e empresários adeptos da prática podem ser multados. O cálculo da primeira parcela deve corresponder à metade do salário recebido no mês imediatamente anterior à data de pagamento da bonificação, enquanto a segunda parcela é calculada a partir do salário de dezembro e sofre descontos que serão explicados a seguir.
É possível antecipar o pagamento da primeira parcela do décimo terceiro para o mês em que o trabalhador sairá de férias. Para isso, é preciso realizar uma solicitação prévia já no mês de janeiro.
DESCONTOS ABATIDOS DO 13º
A primeira parcela do décimo terceiro salário é integral, mas a segunda sofre descontos referentes ao imposto de renda e ao INSS (para salários de valor superior a R$1.903,98). Casos de pensão alimentícia também são abatidos na segunda parcela do décimo. Trabalhadores afastados por licença-maternidade, acidente de trabalho ou auxílio-doença não sofrem descontos adicionais na segunda parcela da bonificação e, neste caso, o valor referente aos meses de afastamento é pago pela Previdência Social e os demais meses são pagos pela empresa. Também é dever do patrão reservar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) equivalente à gratificação, como medida protetiva ao funcionário demitido sem justa causa.
INCENTIVO AO TRABALHADOR E À ECONOMIA
Além de animar as festividades de fim de ano, oferecer a possibilidade de realizar uma viagem ou quitar dívidas, o décimo terceiro salário também deve ser encarado pelo empreendedor como uma medida de incentivo à economia do país. O pagamento do benefício movimenta uma grande quantia de recursos: fomenta o comércio, intensifica a demanda das empresas e, por consequência, gera novos empregos. E, é claro, está assegurado por lei como direito do trabalhador – por isso, organize as finanças da empresa para fornecê-lo dentro da data estipulada a todos os seus colaboradores.
Se você percebe que uma consultoria especializada e criativa poderia otimizar a gestão financeira do seu negócio, entre em contato com a Ação Contabilidade. Será um prazer lhe auxiliar!