Assim como os demais prestadores de serviço, o médico cedo ou tarde irá se deparar com a necessidade de formalizar receitas, emitir notas fiscais, dentre outras questões que envolvem a abertura de uma empresa. Abrir um CNPJ é um processo semelhante para quase todas as áreas de atuação mas, no caso da prestação de serviços médicos, existem algumas especificidades relacionadas à responsabilidade técnica exigida no exercício da profissão.
Se você é médico e quer passar a atuar como pessoa jurídica no mercado, é importante estar atento a algumas informações sobre o processo de abertura de empresa para não ter problemas no futuro:
BENEFÍCIOS DA PESSOA JURÍDICA PARA MÉDICOS
A principal razão que leva os profissionais da medicina a abrirem CNPJ próprio é a redução da tributação e dos encargos trabalhistas tanto para o contratante (hospitais, clínicas) quanto para o contratado (médico autônomo). Isso porque a tributação sobre pessoa jurídica (seja no regime do Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real) fica ao redor de 16% (variações de acordo com o ISS de cada localidade) – enquanto os tributos sobre pessoa física chegam, em média, à casa dos 27%. O médico pessoa física também deve receber um acréscimo de 20% sobre o seu salário referente ao INSS, o que aumenta a preferência dos centros de saúde pela contratação de pessoas jurídicas.
OS TIPOS MAIS COMUNS DE EMPRESA PARA MÉDICOS:
- EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada): empresa constituída por uma pessoa, sem sócios, com exigência de capital social mínimo de 100 salários mínimos para abertura do CNPJ.
- Sociedade Limitada Unipessoal: uma nova modalidade empresarial semelhante à EIRELI, sem sócios e com responsabilidade limitada, mas com capital social flexível correspondente à necessidade do empreendedor.
- Sociedade Simples Pura: todos os membros precisam ser médicos, sociedade com responsabilidade ilimitada.
- Sociedade Simples LTDA: todos os membros precisam ser médicos, sociedade com responsabilidade limitada ao capital.
- Sociedade Empresarial LTDA: sociedade entre médicos e profissionais de outras áreas, com responsabilidade limitada ao capital.
PASSO A PASSO DA ABERTURA DE EMPRESA
O processo de abertura de empresa para médicos é similar ao dos demais ramos de atuação profissional. O primeiro passo é a elaboração do contrato social, que deve ser registrado na Junta Comercial ou Cartório, de acordo com a natureza jurídica escolhida. Para os profissionais que prestam serviços como autônomos, é recomendado, o registro no Cartório de Pessoa Jurídica, para obter CNPJ médico e formalizar o trabalho junto a Receita Federal.
O próximo passo é o registro da empresa na Receita Federal, para liberação do CNPJ e da inscrição estadual, quando for o caso. Com o CNPJ e a inscrição em mãos, é hora de registrar a empresa na prefeitura do seu município, para obter o Alvará Sanitário e o Alvará Municipal de Funcionamento. Por fim, será necessária a compra do Certificado Digital para cumprimento das obrigações fiscais e emissão de notas fiscais eletrônicas.
OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DO SETOR DE SAÚDE
Ao formalizar a empresa, o médico assume o compromisso de estar em dia com a Declaração de Serviços Médicos (DMED). Trata-se de uma declaração instituída pela receita federal do Brasil que deve informar anualmente todos os pagamentos recebidos por pessoas jurídicas prestadoras de serviços relacionados à saúde. Independente do regime tributário escolhido, todos os profissionais da saúde com CNPJ devem declarar.
A outra obrigação específica para médicos é o registro no Conselho Regional de Medicina (CRM). O órgão é responsável pela supervisão da ética profissional, fiscalização das condições de trabalho médico, regulamentação do exercício do ofício através de pareceres técnicos, entre outros. É de suma importância para garantir a responsabilidade e o compromisso necessários no desempenho de toda atividade relacionada à saúde da população.
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