O que é desoneração da folha de pagamento? | Contabilidade para crescer | Ação Contabilidade

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2 de junho de 2022


O que é desoneração da folha de pagamento?

Dentre as obrigações tributárias exigidas das empresas brasileiras, está a Contribuição Previdenciária Patronal – tributo pago ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), assegurado pela legislação trabalhista. Até poucos anos atrás, a contribuição com a previdência social era exclusivamente feita sobre a folha de pagamento. Recentes mudanças nas leis tributárias asseguram, agora, uma nova possibilidade de contribuição sobre a receita bruta da empresa – chamada de desoneração. 

Entender as possibilidades no recolhimento de tributos é uma tarefa complexa. Para quem é gestor, simboliza a oportunidade de reduzir o montante financeiro destinado aos impostos, sem deixar de manter a empresa em conformidade com a lei. Compreenda, a seguir, o que é e como funciona a desoneração da folha de pagamento, e de que forma ela pode beneficiar o seu negócio.

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INSS e os dois sistemas de recolhimento de tributos

Uma nova legislação foi criada em 2011 e, por meio da lei nº 12.546, passou a prever dois sistemas de recolhimento de tributos previdenciários:

  • Contribuição sobre a folha de pagamento: método convencional de pagamento (CPP), utilizado por todas as empresas antes da alternativa de contribuição por receita bruta. Consiste no pagamento de 20% sobre o valor das remunerações de todos os contratados, efetuado através de Guia de Previdência Social (GPS).
  • Contribuição por receita bruta: a nova opção consiste na desoneração da folha de pagamento (pela CPRB), onde o valor da contribuição passa a ser determinado por um percentual da receita bruta da empresa (que varia de 1% a 4,5%, de acordo com o setor).

A lei instituída em 2011 tornava a desoneração da folha de pagamento obrigatória para alguns setores da economia. A partir de 2015, com a nova lei de nº 13.161, as empresas ganharam o direito de optar pelo sistema de recolhimento (CPP ou CPRB) de sua preferência. Em janeiro de 2022, foi sancionada a lei nº 14.288/21 que prorroga até 2023 a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia, visto que o encerramento estava previsto para 31 de dezembro de 2021.

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Contribuição por receita bruta (CPRB)

A receita bruta consiste em todo o dinheiro arrecadado por meio da venda de produtos ou serviços da empresa. Na receita bruta, não são considerados:

  • Descontos incondicionais (que não dependem do evento posterior à emissão da nota fiscal);
  • Descontos sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Descontos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
  • Vendas canceladas;
  • Receitas de exportações.

Cada setor empresarial possui uma alíquota específica no regime de CPRB (que inicia em 1% e pode chegar a 4,5% para alguns setores). Cada empresa deve se familiarizar com as regras de desoneração para identificar a alíquota adequada ao negócio. 

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Quem pode optar pela desoneração?

Com a lei de 2015, as empresas puderam passar a optar pelo sistema de recolhimento (CPP ou CPRB) de sua preferência. Entretanto, somente alguns setores empresariais são contemplados pela contribuição por receita bruta – podendo optar pela contribuição sobre a folha de pagamento, se assim preferirem. São 17 setores que podem se enquadrar na desoneração da folha de pagamento, entre eles:

  • Construção civil;
  • Setor industrial;
  • Setor hoteleiro;
  • Setor de transportes e serviços relacionados;
  • Serviços de Tecnologia da Informação (TI);
  • Comércio varejista;
  • Teleatendimento.

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